terça-feira, 18 de maio de 2010

OS DIREITOS DOS TRABALHADORES NO BRASIL são tratados neste artigo da universitária Rita de Cássia


DIREITO TRABALHISTA NO BRASIL

Rita de Cássia Barbosa de Carvalho*



Direito Trabalhista, ou Direito Laboral, é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Direito do Trabalho no Brasil se refere ao modo como o Estado brasileiro regula as relações de Trabalho e as normas e conceitos importantes para o entendimento das mesmas. As normas do Direito do Trabalho brasileiro estão regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pela Constituição Federal e por várias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagiário, dentre outras).
O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista. O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado. Essa proteção se assenta na idéia de
justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material (e não somente formal) entre as partes. Esse princípio se divide em três sub princípios: Princípio in dúbio pro operário, Princípio da aplicação da norma mais favorável e Princípio da condição mais benéfica. Além desses, existem outros princípios, tais como: Princípio da irrenunciabilidade de direitos, Princípio da continuidade da relação de emprego, Princípio da inalterabilidade contratual lesiva e Princípio da intangibilidade salarial.
A
Emenda Constitucional 45 de 2004 trouxe uma modificação importante para a justiça do trabalho, que se tornou agora competente para processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho (art. 114, I, da CF/1988). Anteriormente, talvez fosse mais correto dizer que e justiça do trabalho seria a “justiça do emprego”, pois era somente das relações de emprego que esta tratava. Agora, a Justiça Trabalhista brasileira passa a ter competência sobre as relações de trabalho em sentido amplo. Com a Emenda de 2004, ela passa a ter jurisdição sobre qualquer relação de trabalho, mesmo que esta não envolva subordinação jurídica. Assim, trabalhadores como pedreiros, pintores, técnicos de informática, e outros que sejam autônomos irão buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.


*Aluna do I Período de letras da FVJ.

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